(54) 99307-9152

BLOG

CFC Publica Revisão de Norma de Pequenas e Médias Empresas

20 Março - 2018

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Primeira revisão alterou 55 itens da NBC TG 1000

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1000 (R1). Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões.

A NBC TG 1000 foi publicada em 2010, durante o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente aceitas. Em 2015, o Conselho Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizou uma revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC também promoveu a atualização no Brasil. “O mundo corporativo é muito ágil, dinâmico e as normas precisam acompanhar as mudanças do setor, por isso passam por revisões pontuais e mais abrangentes a cada três anos em média”, afirma a coordenadora do Grupo de Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina Vilanova.

Entre as mudanças consta o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. O texto também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. Outra novidade é a possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo. “Antes, quando a organização comprava um título patrimonial, ela registrava o valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou depreciação. Agora, é possível, com base em técnicas próprias, registrar pelo valor justo”, explica o integrante do GE, Paulo Schnorr.

Outra novidade é a possibilidade, para quem não adotou a norma no exercício de 2010, de poder fazê-lo agora. “É possível, desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam risco ou crédito de uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela está sendo feita de acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)”, diz Schnorr.

Todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem seguir a NBC TG 1000 (R1), independente da opção tributária ou do tipo jurídico. No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões – com a sanção da Lei 25/2007,  o teto do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões (para saber mais clique aqui) – têm um regime tributário especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas Schnorr destaca que é relevante utilizar a norma completa. “A contabilidade, de empresas de qualquer porte, precisa atender aos seus diversos públicos e, ao cumprir a norma completa, a empresa oferece um diagnóstico mais preciso, visto que, com ela, a contabilidade produz oito relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas três. Isso passa mais credibilidade para credores e investidores e oferece informações mais qualificadas para tomada de decisão dos gestores”.

O GE começou a trabalhar na atualização da norma em maio deste ano. Ela passou por audiência pública e foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro. O grupo não identificou a necessidade de revisar a ITG 1000. “Embora sejam muitos pontos alterados, não vimos necessidade de mudar a interpretação. É necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações, especialmente as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano", afirma Vilanova.

A NBC TG 1000 (R1) já está no site do CFC e pode ser conferida aqui. Ela passou a vigorar no ato da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

http://cfc.org.br/noticias/cfc-publica-revisao-de-norma-de-pequenas-e-medias-empresas/

7 novembro, 2016

CFC Publica Revisão de Norma de Pequenas e Médias Empresas

EMPRESA CERTIFICADA

O oHub é uma plataforma que conecta empresas a prestadores de serviço, além de oferecer outras informações como as certificações e avaliações de clientes. A P4B é credenciada nessa ferramenta e possui o Selo Ohub de Fornecedor Verificado.

NOSSOS CLIENTES

Rodoil
Union Agro
Vipal
Tecnitubo
Shimtek
CNCS
NBC Bank
Menphis
Languiru
Conselho Regional de Psicologia de SC
HBSP
Catafesta
SKA
Sulandês
Sullab
Coventya
Plannalto
Obispa
Censi Fisa
Credeal
Artmed
Aperam
Dompel
PSRV
Festa da Uva
Carrer
Cebi
Caltec
Vinhos Canção
Unylaser
UFCSPA
Toniolo
Tok
Tedesco
SBI
Steelmach
Solferti
Fiep
Serra Diesel
Sanofi
Riva
Revestsul
Praia de Belas
Pisani
Piá
PCP
Plásticos Itália
Smurfit Kappa
Celeste
Nutrire
Buzin
Neogás
Metávila
Multimóveis
Miotto
Mazzarollo
Marelli
Magnetec
Lovato
Stefanello
Jppa
Ipassp-SM
Ipam
Intermach
Injet
Hotel Continental
Voges
Moda Viva
Delga
Grande Loja RS
Fundifar
UCS
Nicolini
Foss & Esg
Fagundes
Euro Telhas
Juventude
Weloze
Dália
Dzainer
Cvplast
Codeca
Cinex
CDL
Fabian
Radisson
Blue Tree
Brio
Brasil Botões
Brquim
Brmalls
BL Cobranças
Bento Concretos
Bela Vista
Asprofargs
Arke
Agdesign
Alternativa
Agro
Zeyana
Taurus
Zen