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TJ-RS decide, em Acórdão, que Avaliação de Imóvel deve ser feita por Engenheiro ou Arquiteto

15 Abril - 2021

 

O Tribunal de Justiça do RS, por meio dos desembargadores integrantes da terceira Câmara Civil, em acórdão de ação de novembro de 2020 confirma que a avaliação de imóveis, rurais e urbanos, deve ser realizada por Engenheiro ou Arquiteto. A ação tratava de uma desapropriação na cidade de Alegrete (RS), para qual o valor a ser pago pelo município ao proprietário da terra foi baseado em avaliação realizada por corretor de imóvel.

Segundo o acórdão, “a perícia foi realizada por profissional inabilitado” e, assim, o “laudo do perito que serviu de fundamentação técnica em nada contribuiu para a apuração justa da indenização”.  O presidente da Câmara e relator do processo, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, determinou a realização de nova perícia a ser realizada por profissional habilitado. “Ressalto que o trabalho técnico nestes casos deve ser realizado por Engenheiro, pois há que respeitar a Lei 5.194/66, que regulamenta as profissões de Engenheiro, Agrônomo e Arquiteto, que em seu Artigo 13 determina que ‘os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei’”.

O Engenheiro Civil e perito Marcelo Saldanha, conselheiro suplente do CREA-RS, que compõe o conselho consultivo do Ibape-RS, ressalta que, em uma ação nacional, o Instituto está pesquisando e divulgando decisões dos Tribunais de todo o país que reiteram a habilitação exclusiva de Engenheiros e Arquitetos para o laudo pericial de imóveis. “O corretor de imóveis é uma fonte de informação, ele faz negócios e não perícias”, esclarece, dizendo que as divulgações de tais decisões são um meio de reforçar o papel técnico da Engenharia e Arquitetura quando da feitura de um laudo pericial.

Fonte: http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=ver-noticia&id=6900

TJ-RS decide, em Acórdão, que Avaliação de Imóvel deve ser feita por Engenheiro ou Arquiteto

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