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Avaliação da Vida Útil e Residual Técnico

A Lei n° 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, trouxe alterações significativas a diversos dispositivos previstos na Lei n° 6.404/76 conhecida como Lei das Sociedades por Ações. O principal objetivo foi harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as adotadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

No que tange ao Ativo Imobilizado, o processo para essa adequação é pela adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado, que correlaciona à norma internacional de contabilidade Property, Plant and Equipment (IAS 16) e o ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43.

Uma das exigências do CPC 27 é de que as empresas realizem a revisão da vida útil dos seus ativos pelo menos uma vez ao ano, garantindo que os ativos estejam sendo depreciados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional da empresa. Contudo, não é obrigatório que a revisão seja no início ou no final do exercício, podendo ser feita em uma data que seja mais apropriada para a empresa e também demanda a realização de um laudo específico para essa finalidade.

A execução de uma avaliação de vida útil leva em consideração as seguintes etapas:

  • Vistoria técnica e inventário físico do imobilizado;
  • Cotejamento para não ocorrer a inconsistência entre a base da avaliação e base da contabilidade;
  •  Emissão do laudo de avaliação de vida útil;
  •  Registros dos efeitos do laudo na contabilidade e no sistema de controle patrimonial.

A P4B através de seus responsáveis técnicos, devidamente habilitados, emite o laudo de avaliação da vida útil fundamentado na metodologia de engenharia de avaliações com a finalidade de atendimento ao padrão contábil internacional, utilização dos cenários de depreciação societária e fiscal, estimar a vida útil econômica do ativo para a empresa e evitar ressalvas e apontamentos em relatórios de auditoria independente.

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